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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DA ENGENHARIA MECÂNICA – A.A.A.MEC.


TÍTULO I – DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS


CAPÍTULO 1 – DA NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO


Art.1º – A Associação Atlética Acadêmica da Engenharia Mecânica, neste estatuto representada pelas iniciais AAAMEC, é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, apolítica, autônoma, sem fins lucrativos e de duração ilimitada.

Art. 2º – A AAAMEC reger-se-á pelo disposto nesse estatuto.

Art. 3º – A AAAMEC, fundada em 26 de agosto de 2010, tem sede e foro na Av. Universitária, 1488, Quadra 86, 74605-010, Setor Leste Universitário, Goiânia, Goiás, Brasil.


CAPÍTULO 2 – DOS OBJETIVOS


Art. 4º – A AAAMEC tem por finalidade:
a) Promover e difundir a pratica de esportes entre os alunos do curso de Engenharia Mecânica, proporcionando os meios para tal;
b) Representar a Eng. Mecânica no desporto universitário e comunitário, na forma em que vier a ser estabelecida, e fazer a devida preparação para tais eventos;
c) Promover atividades de lazer entre os estudantes de Eng. Mecânica;
d) Promover competições e intercâmbio com entidades congêneres do estado, pais e exterior;
e) Colaborar para o desenvolvimento do esporte universitário;
f) Promover a integração entre os alunos da Eng. Mecânica;
g) Dar assistência a organizações ou indivíduos cujas atividades relacionam-se com seus objetivos.
Art. 5º – A AAAMEC poderá firmar convênios, intercâmbios e iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como filiar-se ou integrar o quadro destas mesmas entidades.


CAPÍTULO 3 – DOS SIMBOLOS


Art. 6º – O símbolo oficial da AAAMEC será um brasão com formato de losango esticado para baixo, tendo ao seu centro um círculo nas cores preta, amarela e vermelha. Interno ao círculo, um canguru na cor preta, em um fundo branco. Será possível a leitura dos inscritos “ATLÉTICA UFG” e “ENG. MECÂNICA” na parte superior do círculo.
Art. 7º – As cores oficiais da AAAMEC serão a preta, amarela, vermelha e branca.
Art. 8º – Todo material produzido pela AAAMEC devera conter o brasão ou parte, ou a sigla A.A.A.MEC., ou o nome, sendo confeccionado prioritariamente nas cores oficiais.
Art. 9º – É mascote oficial da AAAMEC, o canguru.


TÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIA


CAPÍTULO 1 – DA CONSTITUIÇÃO


Art. 10º – AAAMEC é constituída por todos os alunos regularmente matriculados no curso de engenharia mecânica da Universidade Federal de Goiás, professores em pleno exercício de sua função e técnicos em atividade, vinculados à engenharia mecânica.
Parágrafo único – Todos os membros serão considerados a partir da obtenção de seu numero de matricula junto à secretária ou da oficialização da contratação do professor/técnico.
Art. 11º – Os membros da AAAMEC são classificados em três categorias: efetivos, colaboradores e honorários.
a) São associados efetivos membros regularmente matriculados que se disponibilizam a ajudar na organização, administração e andamento da AAAMEC, comparecendo às reuniões efetivas e sendo previamente aceitos para tal denominação.
b) São associados colaboradores:
I. Todo o corpo discente e docente do curso de Eng. Mecânica;
II. Todos os atletas que representaram a AAAMEC pelo menos uma vez nos últimos 24 meses.
c) São associados honorários ex-membros que devido à grande colaboração adquiriram esse status em Reunião Efetiva ou superior;
§ 1º – A aceitação de associados efetivos dar-se-á pela Reunião Efetiva, na maneira que esta indicar em regimento interno.
§ 2º – O membro que deseja se tornar efetivo deve comunicar oficialmente em Reunião Efetiva, com ata e pauta assinadas pelo secretário.
§ 3º – Todos os membros fundadores são considerados membros honorários.
§ 4º – A aceitação de membros honorários far-se-á por requerimento dirigido a Reunião Efetiva ou superior e aprovada por 2/3 ou mais de votos.
Art. 12º – Será excluído da associação o membro que aplicar de maneira irregular as receitas sociais, praticar crimes contra a administração da AAAMEC, violar gravemente preceitos éticos e legais ou conduzir-se de qualquer outra forma que justifique o seu afastamento.
§ 1º – A exclusão pode ser pedida por qualquer membro, durante Reunião Efetiva ou superior.
§ 2º – Da decisão que, de conformidade com este estatuto, decretar a exclusão, caberá recurso à assembléia de nível igual ou superior à que impôs a exclusão, extraordinariamente convocada para esse fim.
Art. 13º – Os filiados, atletas e pessoas vinculadas à AAAMEC que infringirem as normas previstas neste estatuto, nas leis e regulamentos não estarão isentos de responsabilidades civis e criminais.


CAPÍTULO 2 – DOS PODERES


Art. 14º – São poderes da AAAMEC:
I. Assembléia Geral;
II. Reunião Efetiva;
III. Poder Emergencial.
Art. 15º – São condições necessárias para fazer uso de um pode:
I. Ser associado à AAAMEC;
II. Estar em pleno gozo de seus direitos e deveres como associado;
III. Não estar sujeito a nenhuma pena imposta pela AAAMEC.


SECÇÃO 1 – DA ASSEMBLÉIA GERAL


Art. 16º – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, por requerimento de seu presidente, da Reunião Efetiva ou de seus membros.
§ 1º – A Reunião Efetiva convocará a Assembléia Geral sempre que houver maioria simples em reunião extraordinária marcada para este propósito, e com pauta definida.
§ 2º – Os associados podem convocar a Assembléia Geral apresentando abaixo assinado com 1/5 (um quinto) ou mais do total de associados.
Art. 17º – A convocação para Assembléia Geral Dar-se-á por meio de editais afixados em local visível da sede e por outros meios de conhecimento público, por tempo não inferior a 48 (quarenta e oito) horas uteis.
Art. 18º – A assembléia Geral somente poderá deliberar com a presença de 1/3 (um terço) dos associados.
§ 1º – Os associados presentes deverão assinar um livro de presença.
§ 2º – No caso de presença inferior a 1/3 (um terço), a Assembléia Geral será dissolvida, não sendo necessária a marcação de outra para discussão de mesma pauta.
Art. 19º – A Assembléia Geral será coordenada, em primeira instância pelo presidente, secretário, e por um associado não Efetivo.
§ 1º – A Assembléia Geral pode, em qualquer momento, votar pela substituição de seus coordenadores. Neste caso, deve se votar também pelos novos coordenadores, que devem ser voluntários
§ 2º – A Assembléia Geral não poderá ocorrer sem a presença do Presidente.
§3º – Na falta do secretário Geral, algum associado efetivo devera ser apontado para substituí-lo.
§4º – Os coordenadores da Assembléia Geral previstos neste estatuto não poderão participar do debate e votação.
Art. 20º – É poder da Assembléia Geral:
a) Deliberar acerca de todos os assuntos da pauta.
b) Deliberar acerca de qualquer assunto fora da pauta, se este obtiver a caracterização de urgência.
c) Destituir e eleger Presidente, Tesoureiro ou Secretário Geral, escolhendo um novo membro efetivo para substituí-lo(s).
d) Dissolver a associação.
e) Aprovar alterações neste estatuto.
f) Julgar em grau de recurso as decisões tomadas pela Reunião Efetiva.
g) Apreciar os relatórios de prestação de contas.
§ 1º – Em caso algum poderá a Assembléia Geral deixar de pronunciar-se sobre o mérito das questões a ela submetidas, sob alegação de obscuridade ou omissão normativa.
§ 2º – Para deliberações referentes às alíneas “c” e “d” a Assembléia Geral deve ser extraordinariamente convocada para este fim. Será necessária participação de 2/3 (dois terços) dos membros e a eleição dar-se-á por maioria mínima de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art. 21º – A deliberação dar-se-á por maioria simples, exceto quando este estatuto reger em contrário.
§ 1º – A eleição dar-se-á por levantamento do braço direito, quando em regime de votação, e cabendo aos coordenadores averiguarem o contraste visual ou contagem quando necessária.
§ 2º – Todo membro tem direito a se abster, exceto quando este estatuto estipular o contrário
Art. 22º – Nenhuma votação será iniciada sem ampla e prévia discussão de seu tema.
Parágrafo único – Todo associado que desejar gozar do direito de voz devera se inscrever para tal, junto à mesa, sendo colocado em ultimo na ordem.
Art. 23º – Em caso de empate, o presidente da AAAMEC dará o voto de desempate, não podendo se omitir.
Art. 24º – As decisões tomadas são irrecorríveis em qualquer instância, e caberá aos membros efetivos aplicarem-nas.


SECÇÃO 2 – DA REUNIÃO EFETIVA


Art. 25º – Reunião Efetiva é aquela composta pelos Associados Efetivos e considerada a administração da AAAMEC.
Parágrafo único – A Reunião Efetiva é inferior à Assembléia Geral.
Art. 26º – A Reunião Efetiva ordinária ocorrerá semanalmente.
§ 1º – A Reunião Efetiva ocorrera em dia e horário cômodo para o maior número de associados efetivos.
§ 2º – A Reunião Efetiva poderá ser desmarcada sempre que não houver pauta para sua realização.
Art. 27º – A Reunião Efetiva poderá ser marcada extraordinariamente, se obtido o caráter de urgência.
Parágrafo único – A Reunião Efetiva extraordinária deverá ter pauta publicada juntamente à sua convocação.
Art. 28º – A Reunião Efetiva ordinária devera ter pauta não limitante, a ser publicada em período não inferior a 24 (vinte horas), em meio aceito oficial.
Parágrafo único – A pauta poderá sofrer acréscimos no decorrer da Reunião Efetiva.
Art. 29º – Compete à Reunião Efetiva e aos membros efetivos:
a) Representar e zelar pelo funcionamento da AAAMEC, além de coordenar e superintender todas as suas atividades;
b) Promover a arrecadação de fundos;
c) Fomentar, organizar e regulamentar as competições da AAAMEC;
d) Criar e suprimir departamentos, quando achar necessário, em acordo com o previsto neste estatuto;
e) Exigir, examinar e aprovar os relatórios de tesouraria, presidência e seus departamentos;
f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
g) Traçar o plano de marketing, bem como escolher o produtos a serem adquiridos e seus fins;
h) Impor penas e sanções a membros, conforme rege o presente estatuto.
Art. 30º – Toda Reunião Efetiva devera ter Ata, exposta aos membros efetivos em até 24 (vinte e quatro) horas após seu término.
Art. 31º – A deliberação dar-se-á por maioria simples, salvo quando este estatuto reger em contrário.
Parágrafo único – O voto será aberto e todo membro tem direito a se abster.
Art. 32º – Nenhuma votação poderá ser pedida sem prévia e ampla discussão.
Parágrafo único – Qualquer membro, Efetivo ou não, tem direito a pedir discussão e posterior votação de qualquer tema, exceto quando este estatuto reger ao contrário.
Art. 33º – O deliberado em Reunião Efetiva poderá ser recorrido em nova eleição ou em Assembleia Geral.
Parágrafo único – Se uma deliberação sofrer recurso e for ratificada, somente poderá ser alterada pela Reunião Efetiva obtendo unanimidade.
Art. 34º – A Reunião Efetiva não tem poder para retificar o deliberado em Assembleia Geral.
Art. 35º – As penalidades por ausência em reunião efetiva.
§ 1º – A primeira ausência sem justificativa tem como penalidade advertência por escrito que devera conter motivo e ser assinada pelo presidente. Desta, não caberá recurso, nem pena cumulativa.
§ 2º – A segunda ausência sem justificativa tem como penalidade suspensão feita por período não inferior a 30(trinta) dias e não superior a 90 (noventa) dias. O recurso, se feito, deverá condizer com o especificado neste estatuto.
§ 3º – A terceira ausência sem justificativa tem como penalidade exclusão feita pela Reunião Efetiva, conforme regem os artigos 12º e 29º deste estatuto. O presidente poderá exercer veto imediatamente após a votação. No caso de votação de exclusão do presidente, ninguém poderá exercer veto.


SECÇÃO 3 – DO PODER EMERGENCIAL


Art. 36º – O poder emergencial somente poderá ser utilizado pelo presidente, ou pelo comum acordo entre Secretário Geral e Tesoureiro.
Parágrafo único – O Secretário Geral e Tesoureiro apenas terão direito ao poder emergencial se o Presidente não estiver em pleno gozo de suas funções.
Art. 37º – O poder emergencial somente poderá ser utilizado com comprovado caráter de urgência.
Parágrafo único – O caráter de urgência, para todo este estatuto, será avaliado sobre dois preceitos: relevância e perca irremediável.
a) A relevância dar-se-á pela atestação que o assunto modificado é pertinente à AAAMEC, observando o estipulado no Artigo 4º do presente Estatuo.
b) Perca irremediável dar-se-á quando, por omissão, a associação sofrer perca considerável de patrimônio, caixa ou associados e a mesma não puder ser posteriormente corrigida.
Art. 38º – O Poder Emergencial é inferior à Assembléia Geral e à Reunião Efetiva.
Art. 39º – Compete ao Poder Emergencial e seu(s) utilizador(s) realizar atos e medidas, bem como assumir compromissos em nome da AAAMEC, na intenção de, e somente de proteger o patrimônio, associados e integridade da entidade, além de assegurar sua participação em competições de cuja participação já havia sido aprovada em alguma esfera de poder. Estes atos podem ser de ordem financeira, cabendo ao Diretor Financeiro e de Patrimônio lhes aplicar.
Art. 40º – O Poder Emergencial não tem poder para retificar o deliberado em Assembléia Geral ou Reunião Efetiva.


CAPÍTULO 3 – DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES


Art. 41º – Três são os cargos existentes na AAAMEC: Presidente, Vice-Presidente Diretor Financeiro e de Patrimônio e Secretário Geral.
Art. 42º – São condições para o exercício de qualquer cargo na AAAMEC:
I. Ser estudante matriculado como aluno regular do curso de graduação em Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Goiás.
II. Ser eleito em conformidade com este estatuto.
III. Não estar submetido à sanção imposta pela AAAMEC.
Art. 43º – São causas para a perda do mandato:
I. Trancamento do período letivo.
II. Abandono do curso.
III. Cometer atos antiéticos ou infrações graves, conforme o artigo 12º deste estatuto.
Parágrafo único – A Assembléia Geral ou Reunião Efetiva que desejar pedir a cassação do mandato devera fazer-lo apresentando justificativa ao mandatário.
Art. 44º – Compete ao Presidente da AAAMEC:
a) Representar a AAAMEC, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
b) Tornar efetivas as penalidades impostas conforme este regulamento;
c) Dirigir a Reunião Efetiva, ou designar pessoa para tal, e aplicar suas decisões;
d) Dirigir a Assembléia Geral, conforme estipulado por este estatuto, e aplicar suas decisões;
e) Convocar a Assembléia Geral;
f) Realizar as eleições, conforme estipulado por este estatuto;
g) Assinar todos os documentos da AAAMEC que necessitarem de sua assinatura;
h) Propor reformas estatutárias quando demandado;
i) Divulgar e justificar o uso do Poder Emergencial, sempre que fizer uso dele.
Art. 45º – Compete ao Secretário Geral da AAAMEC:
a) Produzir e publicar a Pauta e Ata oficial de toda Reunião Efetiva ou Assembléia Geral, conforme disposto neste estatuto;
b) Dirigir a secretaria, preparar e encaminhar todo expediente oficial;
c) Participar conforme especificado da Assembléia Geral;
d) Manter o arquivo devidamente organizado;
e) Zelar pela guarda e integridade dos documentos e da sede da AAAMEC;
f) Substituir o Presidente, em caráter temporário na sua ausência;
Parágrafo único – Compete ao secretário coordenar e executar todos os trabalhos de organização prática da AAAMEC (ofícios, correspondências, arquivos), exceto os de ordem financeira.
Art. 46º – Compete à Diretoria Financeira e de Patrimônio:
a) Manter em dia e devidamente organizadas as contas da AAAMEC;
b) Arrecadar e guardar todos os valores da AAAMEC, sendo o único responsável pelo mesmo;
c) Proceder à arrecadação de toda a receita da AAAMEC;
d) Apresentar aos membros Efetivos, no fim de cada exercício e sempre que solicitado, o balanço geral com a competente demonstração da Receita e Despesa devidamente comprovadas;
e) Executar o planejamento econômico estipulado em Reunião Efetiva, Assembléia Geral ou Poder Emergencial;
f) Coordenar e executar todos os trabalhos de organização prática de ordem financeira;
g) Zelar e manter organizados todos os documentos financeiros da gestão atual, repassando-os ao secretário no término da mesma;
h) Ter sob sua inteira responsabilidade o patrimônio da AAAMEC;
i) Promover meio para o empréstimo aos associados;
j) Organizar e ter em dia um livro de patrimônio, com a relação completa de imóveis, taças, material esportivo, etc., de propriedade da AAAMEC, devidamente avaliados.
Parágrafo único – Não poderá, em hipótese alguma, alienar para si ou para outrem materiais ou objetos que pertencerem à AAAMEC, nem agir com esta intenção.


CAPÍTULO 4 – DA ELEIÇÃO


Art. 47º – A eleição para cargos da AAAMEC será executada anualmente em Reunião Efetiva ordinária, a ocorrer nos meses de junho ou julho.
Art. 48º – A data devera ser divulgada com antecedência de duas semanas, e todos os interessados a concorrer para um cargo devem se manifestar na Reunião Efetiva da semana anterior à eleição.
§ 1º – Em hipótese alguma um membro poderá concorrer a dois cargos.
§ 2º – A votação para cada cargo é independente, não configurando o sistema de chapas.
Art. 49º – A eleição dar-se-á mediante voto direto e secreto e sufrágio universal dos membros Efetivos.
§ 1º – Será aceita a abstenção de qualquer membro votante.
§ 2º – O Presidente devera prover a cédula de votação padrão.
§ 3º – Imediatamente após o término da votação, haverá a apuração do resultado.
§ 4º – Imediatamente após a apuração do resultado, o mesmo devera ser divulgado.
Art. 50º – Os interessados em se eleger devem estar presentes na Reunião Efetiva da eleição, e tomarão posse após um período transitório de 10 dias.
Parágrafo único – Período transitório será aquele em que todos os documentos e informações pertinentes devem ser passados do mandatário antigo para o novo.
Art. 51º – Em caso de suspeita de fraude, uma notificação deve ser emitida à presidência no prazo máximo de 24 horas, para investigação.
Parágrafo único – Se averiguada fraude, novas eleições devem ser marcadas e os responsáveis devem ser devidamente punidos.


TÍTULO III – DECLARAÇÃO DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS


CAPÍTULO 1 – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS


Art. 52º – São direitos de todos os associados da AAAMEC:
a) Falar e ser ouvido, bem como ser ouvinte, em qualquer reunião ou assembléia organizada pela AAAMEC;
b) Votar na assembléia geral;
c) Freqüentar as dependências da associação;
d) Pedir a qualquer momento o ingresso no quadro de associados efetivos, ou o desligamento do mesmo;
e) Participar como atleta de qualquer modalidade em qualquer competição disputada pela AAAMEC desde que (i) não esteja cumprindo pena; (ii) satisfaça as condições regulamentares; (iii) respeite o regulamento interno de cada modalidade; (iv) seja considerado apto para a modalidade;
f) Participar de qualquer seletiva para qualquer modalidade com igualdade de chances entre os demais associados;
g) Recorrer a Assembléia Geral de pena imposta, bem como apresentar sugestões a qualquer órgão ou cargo que julgar pertinentes à AAAMEC;
h) Comprar qualquer produto da AAAMEC destinado à venda;
i) Utilizar do material esportivo, em ocasião de interesse do curso, conforme artigo 4º deste estatuto, comprometendo-se a devolver-lhe em prazo pré-determinado;
Art. 53º – São direitos dos associados honorários apenas os dispostos nas alíneas “a”, “c”, “g” e “h” do artigo 51º do presente estatuto.


CAPÍTULO 2 – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS


Art. 54º – São deveres de todos os associados:
a) Reconhecer a AAAMEC como entidade máxima de representação dos estudantes do curso de Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Goiás;
b) Respeitar, cumprir e zelar pelo presente estatuto;
c) Zelar pelos materiais e sede da entidade, bem como quaisquer outros, quando estiver representando a AAAMEC;
d) Aceitar e respeitar os membros efetivos, acatando suas decisões ou recorrendo conforme o presente estatuto;
e) Comparecer à Assembléia Geral, jogos e treinos, quando convocado;
f) Observar, com rigorosa disciplina, as medidas necessárias à ordem nas competições;
g) Seguir preceitos éticos e morais quando representando a AAAMEC.
h) Entregar à AAAMEC, dentro do prazo estabelecido ato de empréstimo, e em igual estado de conservação, todo material esportivo confiado a si sob forma de empréstimo
Art. 55º – Os deveres dos Associados Honorários também são regulados pelo artigo 53º do presente estatuto


CAPÍTULO 3 – DAS PENALIDADES


Art. 56º – São passiveis de penalidade todos os associados que:
a) Infringirem as disposições do presente estatuto;
b) Desrespeitarem as portarias e regulamentos internos;
c) Portarem-se com indisciplina em competições, promoções sociais, dependências da entidade e quando estiverem representando a AAAMEC;
d) Desrespeitarem ou outros associados;
e) Falharem com compromisso assumido e documentado.
Art. 57º – O associado, aluno de graduação, regularmente matriculado no curso de engenharia mecânica da Universidade Federal de Goiás, que não devolver o material esportivo emprestado pela AAAMEC, em idênticas condições de conservação, dará causa a consequências administrativas (previstas em um regimento interno) e judiciais pertinentes.
Art. 58º – Toda e qualquer penalidade é recorrível, conforme rege este estatuto.
Art. 59º – As penalidades serão Advertência por escrito, suspensão e exclusão.
§ 1º – A advertência por escrito devera conter motivo e ser assinada pelo presidente. Desta, não caberá recurso, nem pena cumulativa.
§ 2º – A suspensão será feita por período não inferior a 1 (um) mês e não superior a 90 (noventa) dias. O recurso, se feito, devera condizer com o especificado neste estatuto.
§ 3º – A exclusão somente poderá ser feita pela Reunião Efetiva, conforme regem os artigos 12º e 29º deste estatuto. O presidente poderá exercer veto imediatamente após a votação. No caso de votação de exclusão do presidente, ninguém poderá exercer veto.
Art. 60º – O ex-associado excluído terá 15 dias, contados a partir da notificação para recorrer da decisão.


TITULO IV – DO PATRIMÔNIO


CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, RECEITAS E DESPESAS


Art. 60º – O patrimônio social da AAAMEC será constituído de bens moveis e imóveis, não podendo ser alienado ou onerado, total ou parcialmente, senão por decisão da Reunião Efetiva ou superior.
Art. 61º – A receita da AAAMEC será constituída de:
a) Recursos financeiros cedidos pela instituição a que se vincula;
b) Subvenção que venha a receber de poderes públicos;
c) Produtos de promoção esportiva, sociais ou comerciais;
d) Arrecadações feitas em qualquer evento da AAAMEC;
e) Donativos feitos a AAAMEC;
f) Patrocínios oferecidos a AAAMEC.
Art. 62º – A despesa da AAAMEC será proveniente:
a) Do pagamento de taxas, impostos e aluguéis;
b) De gastos necessários a manutenção e conservação do patrimônio da entidade;
c) Do custeio de promoções sociais e esportivas;
d) Dos gastos com transporte, hospedagem e alimentação de suas delegações e representantes;
e) Da compra de material esportivo;
f) De investimentos com expectativa de retorno;
g) Da contratação de serviços pela AAAMEC;
h) De gastos eventuais.


TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.


CAPÍTULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 63º – A AAAMEC só se dissolvera se não cumprir suas finalidades e por resolução da Assembléia Geral extraordinária, aprovada por unanimidade dos associados colaboradores e efetivos. A mesma Assembléia Geral dará destino ao patrimônio que não poderá ser outro que não o de instituição de fins semelhantes e ligadas a Universidade Federal de Goiás.
Parágrafo único – Da destinação do patrimônio não poderá haver qualquer benefício a qualquer associado da AAAMEC.
Art. 64º – No caso de renuncia de qualquer cargo, novas eleições devem ser marcadas para substituição, não havendo nenhuma ordem hierárquica.
Art. 65º – Em caso de renúncia coletiva e abandono dos membros efetivos, qualquer associado poderá convocar a Assembléia Geral com finalidade de eleger novos membros efetivos, elegendo na mesma por maioria simples Presidente, Diretor Financeiro e de Patrimônio e Secretário Geral.
Art. 66º – É proibido contribuir, à custa dos cofres sociais da entidade, para qualquer atividade cujos retornos não condizem com as finalidades da instituição.
Art. 67º – O exercício de qualquer cargo ou poder não será remunerado.
Art. 68º – Os associados não responderam, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas por qualquer poder.
Art. 69º – O presente estatuto somente será reformado com aprovação mínima de 2/3 (dois terços) da Reunião Efetiva ou superior. Somente se feita na Reunião Efetiva, o presidente poderá exercer veto.
Art. 70º – Os casos omissos, não regulamentados em lei, serão decididos pela Reunião Efetiva, não cabendo punição.
Art. 71º – O presente estatuto entrara em vigor a partir de sua promulgação pela Reunião Efetiva, em votação unânime.
Parágrafo único – Revogam-se as disposições em contrário.

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